sábado, 26 de novembro de 2011

Pelo levantamento da Folha de S. Paulo, os professores mineiros recebem o pior salário do país

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A lei nacional do piso para o magistério já foi aprovada há três anos, mas não saiu do papel na maior parte do país. Das 27 unidades da Federação, pelo menos 17 descumprem o pagamento do valor previsto. Pela legislação, o salário mínimo é de R$1.187 para os professores da educação básica pública, em jornada semanal de 40 horas. Esse valor exclui gratificações e também deveria ser garantido um tempo de pelo menos 33% fora das salas para preparar os encontros.
Minas, Pará, Rio Grande do Sul e Bahia também não pagam o mínimo salarial. Para elevar o tempo dos educadores fora da sala de aula só há duas saídas: contratar mais gente ou aumentar a carga horárias dos que já estão contratados. No entanto, essas soluções exigem muito investimento. Em Minas, os professores só têm 25% da carga horária para as tarefas extra-classe. Entre 25 unidades da federação pesquisadas, Minas Gerais é o lugar onde o professor recebe o pior salário (R$616 para 40 horas semanais). Rondônia (R$950) e Rio Grande do Sul (R$791) são os outros dois estados que ocupam a parte de baixo da tabela.
Em vários estados, esse embate entre professores e governo foi parar na Justiça. A alegação em alguns tribunais é que esse assunto compete aos estados e aos municípios e a União deve ficar de fora disso. O Ministério da Educação diz que a regra precisa ser aplicada, mas não pode obrigar as administrações estaduais a aplicá-la.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação afirmou que a recomendação para os sindicatos em todo o país é recorrer na Justiça. Com isso, governadores e secretários podem receber ações por improbidade administrativa.
Neste ano, houve uma greve na educação pública em Minas que durou 112 dias. Houve acordo com o governo estadual, mas as negociações desandaram nesta semana. Os professores vão pedir nesta quarta (16) que a tramitação do projeto de lei que discute a política salarial da categoria saia do caráter de urgência. Para os professores, não pode ocorrer votação enquanto não houver acordo entre as partes.
As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
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Dilma sanciona Comissão da Verdade e Lei de Acesso à Informaçã

Projeto vai investigar crimes cometidos durante a ditadura e nova lei limita sigilo a documentos oficiais

18 de novembro de 2011 | 12h 35

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 18, a lei que permite aos cidadãos ter acesso a informações públicas e a lei que cria a Comissão da Verdade. Em cerimônia no Palácio do Planalto, Dilma destacou que essas duas leis "representam um grande avanço nacional e um passo decisivo na consolidação da democracia brasileira". "A informação torna-se aberta em todas as suas instâncias. O Poder Público torna-se mais transparente", completou a presidente.
Dilma durante sanção da Lei de Acesso à Informação e da Comissão da Verdade - Roberto Stuckert Filho/Divulgação
Roberto Stuckert Filho/Divulgação
Dilma durante sanção da Lei de Acesso à Informação e da Comissão da Verdade
Para Dilma, as duas leis são uma forma de evitar que "nenhum ato nem documento que atente aos direitos humanos possa ficar sob sigilo". "O sigilo não oferecerá nunca mais guarida ao desrespeito aos direitos humanos no Brasil", disse Dilma, sob muitos aplausos.
A Lei de Acesso à Informação, de autoria do Executivo e que foi encaminhada em maio de 2009 ao Congresso Nacional, entra em vigor em seis meses. Ela garante o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes. "Todos os brasileiros sem exceção poderão consultar documentos produzidos pela Administração Pública", explicou a presidente, acrescentando que, em seis meses, todos os órgãos públicos terão que publicar informações na internet sobre sua atuação, gestão e disponibilidade orçamentária.
O sigilo de documentos só será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e de informações de caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja negado, caberá recurso. O tempo para manter sob sigilo documentos ultrassecretos será de 25 anos; secretos, 15 anos; e reservados, cinco. Somente o sigilo de documentos ultrassecretos poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período. O tempo máximo de sigilo será de 50 anos.
Comissão da Verdade. A Comissão da Verdade foi criada para investigar, em dois anos, violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. A Comissão será composta por sete membros, que serão nomeados pela Presidência da República. "A Comissão da Verdade tem grande significado para o Brasil, e o Congresso Nacional demonstrou isso, pois o projeto recebeu apoio de todos os partidos", disse a presidente. "O silêncio e o esquecimento são sempre uma grande ameaça. Não podemos deixar que no Brasil a verdade se corrompa com o silêncio", concluiu.